Lei Nº1644 de 10/11/1998
"Declara de utilidade pública o Conselho Central Bethânia de Ipatinga da Sociedade São Vicente de Paulo."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade púbica o "Conselho Central Bethânia de Ipatinga da Sociedade São Vicente de Paulo", com sede provisória na Rua José Raimundo, nº 3939, Bairro Bethânia, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - desenvolver ações junto à comunidade, objetivando recolher donativos de natureza diversa e revertidos aos mais necessitados;
II - desenvolver projetos e ações objetivando a formação cristã dos membros da Sociedade São Vicente de Paulo;
III - prestar auxílio aos idosos e enfermos carentes de nossa comunidade, indiferente de cor, raça ou religião.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 1998.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade púbica o "Conselho Central Bethânia de Ipatinga da Sociedade São Vicente de Paulo", com sede provisória na Rua José Raimundo, nº 3939, Bairro Bethânia, nesta cidade.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por finalidade:
I - desenvolver ações junto à comunidade, objetivando recolher donativos de natureza diversa e revertidos aos mais necessitados;
II - desenvolver projetos e ações objetivando a formação cristã dos membros da Sociedade São Vicente de Paulo;
III - prestar auxílio aos idosos e enfermos carentes de nossa comunidade, indiferente de cor, raça ou religião.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de novembro de 1998.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL