Lei Nº4819 de 30/01/2024
"Dispõe sobre a destinação de recursos à Associação Centro de Convivência Espaço da Família, a título de auxílios."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação Centro de Convivência Espaço da Família, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de auxílios, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Ipatinga, aos 30 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos à Associação Centro de Convivência Espaço da Família, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de auxílios, observadas as normas estabelecidas na Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, e da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento de 2024.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2024.
Ipatinga, aos 30 de janeiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga