Lei Nº159 de 21/06/1968
"Declara de Utilidade Pública, U.E.I."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a União Estudantil de Ipatinga - U.E.I.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública a União Estudantil de Ipatinga - U.E.I.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 21 de Junho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO