Lei Nº1658 de 22/12/1998
"Dispõe sobre denominação de Estádio de Futebol."
O PREFEITO MUNICIPAL D IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Estádio Milton Assis de Abreu a área situada entre a Avenida Forquilha e as Ruas Surubi e Acará, no Bairro Chácaras Oliveira.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de dezembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferrameta
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Estádio Milton Assis de Abreu a área situada entre a Avenida Forquilha e as Ruas Surubi e Acará, no Bairro Chácaras Oliveira.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 22 de dezembro de 1998.
Francisco Carlos Chico Ferrameta
PREFEITO MUNICIPAL