Lei Nº4826 de 20/02/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10963/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.071 SUBSÍDIO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.300.000,00
Fonte: 1.501.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 2.300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.600.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.003 DEPTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Proj/Ativ: 02.20700.003.04.128.0002.2.025 FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES
Fonte: 1.501.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.700.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.002 DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ: 02.21200.002.15.452.0015.2.102 CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Proj/Ativ: 02.21200.003.04.122.0020.2.187 CUSTEIO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA DOS BENS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.15.451.0014.2.166 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Fonte: 1.501.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.452.0014.2.165 COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE E TRÂNSITO
Fonte: 1.501.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 70.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 160.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.453.0014.1.071 SUBSÍDIO TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 1.300.000,00
Fonte: 1.501.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.60.45.00 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 2.300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.600.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Subunidade: 02.20700.003 DEPTO DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Proj/Ativ: 02.20700.003.04.128.0002.2.025 FORMAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS SERVIDORES
Fonte: 1.501.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.700.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.002 DEPTO DE MEIO AMBIENTE
Proj/Ativ: 02.21200.002.15.452.0015.2.102 CONSERVAÇÃO DE PARQUES E JARDINS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVICOS URB. E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.003 DEPTO DE ENERGIA E SANEAMENTO
Proj/Ativ: 02.21200.003.04.122.0020.2.187 CUSTEIO DE ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA DOS BENS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.15.451.0014.2.166 MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS
Fonte: 1.501.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATO 50.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 200.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22400 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Subunidade: 02.22400.001 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
Proj/Ativ: 02.22400.001.26.452.0014.2.165 COORDENAÇÃO DO TRANSPORTE E TRÂNSITO
Fonte: 1.501.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 70.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 70.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 160.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.600.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga