Lei Nº4827 de 20/02/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até valor de R$ 1.028.000,00 (um milhão e vinte e oito mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10961/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 888.000,00 (oitocentos e oitenta e oito mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.028.000,00 (um milhão e vinte e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Subunidade: 02.20700.001 GABINETE DA SMA
Proj/Ativ: 02.20700.001.04.122.0002.2.023 MANUTENÇÃO DA SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.023.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.028.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Subunidade: 02.20700.002 DEPTO DE SERVIÇOS GERAIS
Proj/Ativ: 02.20700.002.04.122.0002.2.024 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 5.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 499.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.366.0005.2.113 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 44.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.367.0005.2.211 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 480.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.028.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 1.028.000,00 (um milhão e vinte e oito mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Subunidade: 02.20700.001 GABINETE DA SMA
Proj/Ativ: 02.20700.001.04.122.0002.2.023 MANUTENÇÃO DA SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 5.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 1.023.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.028.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20700 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
Subunidade: 02.20700.002 DEPTO DE SERVIÇOS GERAIS
Proj/Ativ: 02.20700.002.04.122.0002.2.024 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE - SMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 5.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 499.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.366.0005.2.113 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 44.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.367.0005.2.211 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 480.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.028.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de fevereiro de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga