Lei Nº4833 de 06/03/2024
"Disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo e demais estabelecimentos autorizados de armas de fogo, munições, insumos e acessórios, no âmbito do Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo e demais estabelecimentos autorizados de armas de fogo, munições, insumos e acessórios, no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2º As entidades de tiro desportivo, os estabelecimentos autorizados de armas de fogo, munições, insumos e acessórios e demais estabelecimentos congêneres poderão funcionar sem limitações territoriais no Município.
Art. 3º As entidades de tiro desportivo poderão funcionar entre as cinco horas e as vinte e duas horas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei disciplina o funcionamento das entidades de tiro desportivo e demais estabelecimentos autorizados de armas de fogo, munições, insumos e acessórios, no âmbito do Município de Ipatinga.
Art. 2º As entidades de tiro desportivo, os estabelecimentos autorizados de armas de fogo, munições, insumos e acessórios e demais estabelecimentos congêneres poderão funcionar sem limitações territoriais no Município.
Art. 3º As entidades de tiro desportivo poderão funcionar entre as cinco horas e as vinte e duas horas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 6 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga