Lei Nº1666 de 10/03/1999
"Dispõe sobre denominação de rotatória."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Art. 1º - Passa a denominar-se Humberto Amaral a Rotatória situada entre as Avenidas Carlos Chagas e Simon Bolívar, no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de março de 1999.
Art. 1º - Passa a denominar-se Humberto Amaral a Rotatória situada entre as Avenidas Carlos Chagas e Simon Bolívar, no Bairro Cidade Nobre.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de março de 1999.