Lei Nº1690 de 27/05/1999
"Dispõe sobre a venda de ingressos em cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses e musicais para a população idosa do Município e dá outras providências."
ADIN Nº 185.311-8.00
ADIN Nº 185.311-8.00
LEI 2203 DE 25/07/2006 - REVOGAÇÃO TOTAL
LEI 2203 DE 25/07/2006 - REVOGAÇÃO TOTAL
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguine Lei nº 1.690, de 27 de maio de 1999.
Art. 1º - Os idosos com mais de 60 (sessenta) anos terão direito a adquirir ingressos em cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses e musicais pela metade do preço cobrado normalmente ao público frequentador.
Art. 2º - O benefício previsto nesta lei será devido nas atividades realizadas durante todos os dias da semana.
Art. 3º - Os critérios para comprovação da idade prevista no art. 1º desta lei far-se-á através da apresentação da carteira de identidade ou qualquer outro documento equivalente.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de maio de 1999.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
Art. 1º - Os idosos com mais de 60 (sessenta) anos terão direito a adquirir ingressos em cinemas, cineclubes, teatros, eventos esportivos, espetáculos circenses e musicais pela metade do preço cobrado normalmente ao público frequentador.
Art. 2º - O benefício previsto nesta lei será devido nas atividades realizadas durante todos os dias da semana.
Art. 3º - Os critérios para comprovação da idade prevista no art. 1º desta lei far-se-á através da apresentação da carteira de identidade ou qualquer outro documento equivalente.
Art. 4º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de maio de 1999.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE