Lei Nº1698 de 12/08/1999
"Altera denominação de vias públicas do Bairro Limoeiro."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Cidra o trecho compreendido entre a Rua conhecida como Cereja II, paralela à Rua Limões, localizadas no entroncamento da Avenida José Anatólio Barbosa, no Bairro Limoeiro:
Art. 2º - Passa a denominar-se Cereja a Rua conhecida como Cereja I, localizada no mesmo bairro.
Art. 3º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de agosto de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Rua Cidra o trecho compreendido entre a Rua conhecida como Cereja II, paralela à Rua Limões, localizadas no entroncamento da Avenida José Anatólio Barbosa, no Bairro Limoeiro:
Art. 2º - Passa a denominar-se Cereja a Rua conhecida como Cereja I, localizada no mesmo bairro.
Art. 3º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 12 de agosto de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL