Lei Nº1702 de 24/08/1999
"Institui o Dia Municipal da Águas."
LEI Nº 3177/2013 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal das Águas, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de março.
Art. 2º - O Municipio, através das Secretarias Municipais de Servicos Urbanos e Meio Ambiente e de Educacao, Cultura, Esporte e Lazer, registrara,oficialmente, a data, promovendo atividades comemorativas que levam o cidadão a refletir sobre a importancia para a vida do planeta desse importante recurso natural.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal das Águas, a ser comemorado, anualmente, no dia 21 (vinte e um) de março.
Art. 2º - O Municipio, através das Secretarias Municipais de Servicos Urbanos e Meio Ambiente e de Educacao, Cultura, Esporte e Lazer, registrara,oficialmente, a data, promovendo atividades comemorativas que levam o cidadão a refletir sobre a importancia para a vida do planeta desse importante recurso natural.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 24 de agosto de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL