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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1706 de 27/08/1999


"Dispõe sobre a instalação de abrigos nos pontos de parada de ônibus de transporte coletivo do Município."

1 - LEI Nº 1986/2003 (ART.3º) - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecida a instalação de abrigos para passageiros em todos os pontos de parada de ônibus de transporte coletivo do Município de Ipatinga.

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA definirá o padrão de construção dos abrigos, determinando os locais de instalação, modelos, cores, dimensões e material a ser utilizado.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal poderá autorizar às empresas privadas, instaladas ou não no Município, a construção dos abrigos, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo anterior, podendo veicular propagandas suas ou de outras empresas nos abrigos, objetivando o ressarcimento das despesas efetuadas com a sua construção e instalação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de agosto de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Dário Teixeira de Carvalho
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