Lei Nº1706 de 27/08/1999
"Dispõe sobre a instalação de abrigos nos pontos de parada de ônibus de transporte coletivo do Município."
1 - LEI Nº 1986/2003 (ART.3º) - REVOGAÇÃO TOTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a instalação de abrigos para passageiros em todos os pontos de parada de ônibus de transporte coletivo do Município de Ipatinga.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA definirá o padrão de construção dos abrigos, determinando os locais de instalação, modelos, cores, dimensões e material a ser utilizado.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal poderá autorizar às empresas privadas, instaladas ou não no Município, a construção dos abrigos, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo anterior, podendo veicular propagandas suas ou de outras empresas nos abrigos, objetivando o ressarcimento das despesas efetuadas com a sua construção e instalação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de agosto de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a instalação de abrigos para passageiros em todos os pontos de parada de ônibus de transporte coletivo do Município de Ipatinga.
Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente - SESUMA definirá o padrão de construção dos abrigos, determinando os locais de instalação, modelos, cores, dimensões e material a ser utilizado.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal poderá autorizar às empresas privadas, instaladas ou não no Município, a construção dos abrigos, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo anterior, podendo veicular propagandas suas ou de outras empresas nos abrigos, objetivando o ressarcimento das despesas efetuadas com a sua construção e instalação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de agosto de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL