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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1711 de 24/09/1999


"Desafeta área pública, autoriza permuta de imóvel com a Imobiliária Santanense e dá outras providências."

CAMPO DO IGUAÇU
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar áreas de terreno com a Imobiliária Santanense Ltda, mediante avaliação.

Art. 2º - As área da permuta, pertendentes à Imobiliária Santanense Ltda, situadas no Bairro Iguaçu, são as seguintes:

I - a área de 15.320,00m2 (quinze mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada à margem direita do Ribeirão Ipanema, no Bairro Cidade Nobre, denominada "Vila da Paz", identificada no Desenho U-2115;

II - a área de 19.889,00m2 (dezenove mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados), situada entre a Avenida Brasil e as Ruas Turquesa e dos Cariris, identificada no Desenho U-2922;

III - a área constituída pela Quadra 51 (cinquenta e um), com 1.800,00 m2 (um mil e oitocentos metros quadrados), situdada entre a Avenida Guido Marliere, Rua dos Minerais e Rua Quartzo, identificada no Desenho U-2925;

IV - a área constituída pela Quadra 100 (cem), com 1.000,00m2 (um mil metros quadrados), situada entre a Avenida Altina Olívia Gonçalves e Ruas Pedras Bonitas e Turmalina, identificada no Desenho U-2926.

Art. 3º - As áreas de que trata o artigo anterior serão permutadas pelas seguintes áreas situadas no Bairro Iguaçu, pertencentes ao Município de Ipatinga:

I - área de terreno com 1.050,00m2 (um mil e cinquenta metros quadrados), situada entre a Avenida Brasil, Rua Turmalina e Rua Morubixaba, identificada no Desenho U-2924;

II - área de terreno com 5.511,00 m2 (cinco mil, quinhentos e onze metros quadrados), situado entre as Avenidas José Júlio da Costa e Avenida Cinco, identificada no Desenho U-2923;

III - área de terreno com 5.382,00 m2 (cinco mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados), situada na Avenida Brasil, identificada no Desenho U-2921.

Art. 4º - Ficam desafetadas da destinação originária de praça pública as áreas de terreno mencionadas no art. 3º desta Lei.

Art. 5º - Integram esta Lei os Laudos de Avaliação das áreas permutadas e as respectivas Plantas de Situação.

Art. 6º - Fica o Município autorizado a efetuar o pagamento de R$ 443.000,00 (quatrocentos e quarenta e três mil reais) à
imobiliária Santanense Ltda, correspondente à torna, nas seguintes condições:

I - R$ 215.000,00 (duzentos e quinze mil reais), em moeda corrente e em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e consecutivas, vencendo a primeira na data do Regimento da Escritura Pública da Permuta;

II - R$ 228.000,00 (duzentos e vinte e oito mil reais), mediante a quitação de tributos municipais inscritos em nome da Imobiliária Santanense Ltda.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITUTA MUNICIPAL DE IPATINGA, 24 de setembro de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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