Lei Nº4834 de 20/03/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 10994/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade 02.21600.004 DEPTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 DESPORTO COMUNITARIO
Programa: 0009 DEMOCRATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade: 2.218 DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO ESPORTE, PARADESPORTO E LAZER NA CIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 356.400,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 356.400,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 92.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.002 DEPTO DE PLANEJAMENTO URBANO
Proj/Ativ: 02.20500.002.04.121.0002.2.018 ESTUDOS E PROJETOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 39.900,00
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 22.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 22.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PUBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
Subunidade: 02.21100.004 DEPTO DE MANUTENCAO DE OBRAS VIARIAS
Proj/Ativ: 02.21100.004.15.451.0012.2.098 INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA E CONVIVENCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 70.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 356.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 356.400,00 (trezentos e cinquenta e seis mil e quatrocentos reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade 02.21600.004 DEPTO DE POLITICAS PUBLICAS DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 DESPORTO E LAZER
Subfunção: 812 DESPORTO COMUNITARIO
Programa: 0009 DEMOCRATIZAÇÃO DAS PRÁTICAS DE ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade: 2.218 DESENVOLVIMENTO E PROMOÇÃO DO ESPORTE, PARADESPORTO E LAZER NA CIDADE
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 48 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 356.400,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 356.400,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.001 GABINETE DA SEPLAN
Proj/Ativ: 02.20500.001.04.122.0002.2.016 MANUTENÇÃO DA SEPLAN
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 92.500,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.20500 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.20500.002 DEPTO DE PLANEJAMENTO URBANO
Proj/Ativ: 02.20500.002.04.121.0002.2.018 ESTUDOS E PROJETOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 39.900,00
3.3.90.37.00 LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 22.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 22.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PUBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.011 INFRAESTRUTURA URBANA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 30.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
Subunidade: 02.21100.004 DEPTO DE MANUTENCAO DE OBRAS VIARIAS
Proj/Ativ: 02.21100.004.15.451.0012.2.098 INFRAESTRUTURA, MANUTENÇÃO E REVITALIZAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 50.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA E CONVIVENCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat.Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 70.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 356.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 20 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga