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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4835 de 20/03/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 10995/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.001 GABINETE DA SESUMA
Proj/Ativ: 02.21200.001.04.122.0002.2.100 MANUTENÇÃO DA SESUMA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21200 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E MEIO AMBIENTE
Subunidade: 02.21200.006 DEPTO DE SERVICOS URBANOS
Proj/Ativ: 02.21200.006.15.452.0015.2.104 SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 20 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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