Lei Nº4841 de 21/03/2024
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023 - que dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga"
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023 - que "Dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga".
Art. 2º O art. 4º da Lei n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte alteração:
Art. 4º (...)
I - Categoria Estudantil: destinada aos atletas e paratletas estudantes com idade igual ou superior a 12 (doze)anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:
a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;
b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;
c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.
II - Categoria Individual: destinada aos atletas e paratletas amadores com idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos, participantes de competições, torneios, festivais e outros eventos locais, estaduais, nacionais ou internacionais;
III - Categoria Técnica: destinada aos treinadores, técnicos e assistentes envolvidos nas atividades desportivas.
§ 1º A concessão do benefício para a Categoria Técnica será de R$ 300,00 (trezentos reais), podendo contemplar até 2 (dois) beneficiários.
§ 2º Havendo mais de 1 (um) treinador, técnico ou assistente, integrantes da mesma comissão desportiva, os valores referentes ao benefício para a Categoria Técnica serão distribuídos a critério da comissão.
Art. 3º O inciso III do art. 7º da Lei n.º 4.788, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
III - comprovar participação em Competições Federadas do Esporte/Modalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivos da Lei Municipal n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023 - que "Dispõe sobre a Bolsa-Atleta, no âmbito do Município de Ipatinga".
Art. 2º O art. 4º da Lei n.º 4.788, de 19 de dezembro de 2023, passa a viger com a seguinte alteração:
Art. 4º (...)
I - Categoria Estudantil: destinada aos atletas e paratletas estudantes com idade igual ou superior a 12 (doze)anos, que tenham participado de uma das seguintes categorias, no ano corrente ou anterior:
a) Jogos Escolares de Ipatinga - JEI;
b) Jogos Escolares de Minas Gerais - JEMG;
c) Competições Federadas do Esporte/Modalidade.
II - Categoria Individual: destinada aos atletas e paratletas amadores com idade igual ou superior a 18 (dezoito)
anos, participantes de competições, torneios, festivais e outros eventos locais, estaduais, nacionais ou internacionais;
III - Categoria Técnica: destinada aos treinadores, técnicos e assistentes envolvidos nas atividades desportivas.
§ 1º A concessão do benefício para a Categoria Técnica será de R$ 300,00 (trezentos reais), podendo contemplar até 2 (dois) beneficiários.
§ 2º Havendo mais de 1 (um) treinador, técnico ou assistente, integrantes da mesma comissão desportiva, os valores referentes ao benefício para a Categoria Técnica serão distribuídos a critério da comissão.
Art. 3º O inciso III do art. 7º da Lei n.º 4.788, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º (...)
III - comprovar participação em Competições Federadas do Esporte/Modalidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga