Lei Nº4842 de 21/03/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até valor de R$ 514.200,00 (quinhentos e quatorze mil e duzentos reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11003/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 504.200,00 (quinhentos e quatro mil e duzentos reais), para reforço da dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 514.200,00 (quinhentos e quatorze mil e duzentos reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 514.200,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 514.200,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES 900,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.900,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 900,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.900,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.364.0007.2.109 UNIVERSIDADE ABERTA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 900,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 40.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.600,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 900,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 900,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 19.900,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 4.900,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 9.900,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 900,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 900,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 399.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.306.0005.2.114 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.900,00
TOTAL DA REDUÇÃO 514.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 514.200,00 (quinhentos e quatorze mil e duzentos reais), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 514.200,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 514.200,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.20.41.00 CONTRIBUIÇÕES 900,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 4.900,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 900,00
3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 1.900,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.364.0007.2.109 UNIVERSIDADE ABERTA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 900,00
3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 40.000,00
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.600,00
3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL 900,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 900,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 900,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 19.900,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 4.900,00
3.3.90.46.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 9.900,00
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 900,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 900,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 399.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.306.0005.2.114 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.900,00
TOTAL DA REDUÇÃO 514.200,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 21 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga