Lei Nº4846 de 22/03/2024
"Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.828, de 21 de fevereiro de 2024, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao serviço público de transporte coletivo de passageiros no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.828, de 21 de fevereiro 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a conceder subvenção, no período de 21 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024, à Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda., concessionária de transporte público coletivo de passageiros, para assegurar a gratuidade às categorias de beneficiários instituídos pela Lei Municipal nº 2.125, de 25 de maio de 2005, quando a receita proveniente da exploração da publicidade não for suficiente para cobrir os custos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 22 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º da Lei nº 4.828, de 21 de fevereiro 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Público autorizado a conceder subvenção, no período de 21 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024, à Saritur Santa Rita Transporte Urbano e Rodoviário Ltda., concessionária de transporte público coletivo de passageiros, para assegurar a gratuidade às categorias de beneficiários instituídos pela Lei Municipal nº 2.125, de 25 de maio de 2005, quando a receita proveniente da exploração da publicidade não for suficiente para cobrir os custos".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, em 22 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga