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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4847 de 26/03/2024


"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências.".

Art. 2º O inciso I do § 1º do art. 24 da Lei n.º 4.633, de 2023 passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 24. (...)

§ 1º (...)

I - até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas de impedimento ou de procedimento referidos neste artigo;"

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 26 de março de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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