Lei Nº4847 de 26/03/2024
"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023 - que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências.".
Art. 2º O inciso I do § 1º do art. 24 da Lei n.º 4.633, de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 24. (...)
§ 1º (...)
I - até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas de impedimento ou de procedimento referidos neste artigo;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera dispositivo da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências.".
Art. 2º O inciso I do § 1º do art. 24 da Lei n.º 4.633, de 2023 passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 24. (...)
§ 1º (...)
I - até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas de impedimento ou de procedimento referidos neste artigo;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 26 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga