Lei Nº1716 de 15/10/1999
"Dispõe sobre denominação de Praça Pública."
Ver Lei 1740/00
Ver Lei 1740/00
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 9º do artigo 269 do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei nº 1.716, de 15 de outubro de 1999.
Art. 1º - Passa a denominar-se "Vinte e Dois de Maio" a Praça situada entre as Ruas Dezenove de Abril, Quinze de Novembro e Dois de Janeiro, no Bairro das Águas.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efeito cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, aos 15 de outubro de 1999.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE
Art. 1º - Passa a denominar-se "Vinte e Dois de Maio" a Praça situada entre as Ruas Dezenove de Abril, Quinze de Novembro e Dois de Janeiro, no Bairro das Águas.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efeito cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ipatinga, aos 15 de outubro de 1999.
Maurinho Alves Zanone
PRESIDENTE