Lei Nº1727 de 04/11/1999
"Declara o tombamento pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, do complexo turístico Estação Pouso de Água Limpa."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, o complexo turístico denominado Estação de Água Limpa, localizado no Parque Ipanema.
Parágrafo Único - O complexo turístico compreende a composição ferroviária locomotiva a vapor, denominada Maria Fumaça, e seus carros de passageiros, o prédio da Estação Pouso de Água Limpa e a Estrada de Ferro Caminho das Águas.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga será encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório Histórico dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de novembro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica tombado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Municipal, o complexo turístico denominado Estação de Água Limpa, localizado no Parque Ipanema.
Parágrafo Único - O complexo turístico compreende a composição ferroviária locomotiva a vapor, denominada Maria Fumaça, e seus carros de passageiros, o prédio da Estação Pouso de Água Limpa e a Estrada de Ferro Caminho das Águas.
Art. 2º - O Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico de Ipatinga será encarregado de preparar, no prazo de 30 (trinta) dias, o Relatório Histórico dos Monumentos de que trata esta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 04 de novembro de 1999.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL