Lei Nº168 de 22/07/1968
"Autoriza empréstimos de materiais, em caráter provisório ao Grupo Escolar D. Caetana Américo de Meneses e ao Grupo Escolar Geraldo Gomes Ribeiro."
A Câmara Municipal de Ipatinga, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a emprestar em caráter provisório ao Grupo Escolar D. Caetana Américo de Meneses e ao Grupo Escolar Geraldo Gomes Ribeiro, situados no Distrito de Barra Alegre, móveis para as suas repartições.
Parágrafo Único - Os materiais emprestados como carteiras, quadros, filtros, armários e arquivos deverão constar do Patrimônio do Município, tendo placas e números de ordem.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Ipatinga autorizado a emprestar em caráter provisório ao Grupo Escolar D. Caetana Américo de Meneses e ao Grupo Escolar Geraldo Gomes Ribeiro, situados no Distrito de Barra Alegre, móveis para as suas repartições.
Parágrafo Único - Os materiais emprestados como carteiras, quadros, filtros, armários e arquivos deverão constar do Patrimônio do Município, tendo placas e números de ordem.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 22 de Julho de 1968.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO