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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1728 de 06/12/1999


"Declara de utilidade pública a Associação dos Agentes Judiciários da Infância e da Juventude da Comarca de Ipatinga/MG."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agentes Judiciários da Infância e da Juventude da Comarca de Ipatinga/MG, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.

Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo promover e viabilizar o amparo às crianças e adolescentes carentes, buscar ações de prevenção, habilitação e integração à vida comunitária de crianças e adolescentes infratores e na defesa e garantia de seus direitos e viabilizar meios para a assistência educacional e à saúde das crianças e adolescentes carentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 06 de dezembro de 1999.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITURA MUNICIPAL

Autor(es)

Maurinho Alves Zanone
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