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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4859 de 17/04/2024


"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 16.716.204,59 (dezesseis milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11041/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 16.716.204,59 (dezesseis milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 16.716.204,59 (dezesseis milhões, setecentos e dezesseis mil, duzentos e quatro reais e cinquenta e nove centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade: 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Proj/Ativ: 02.21000.001.10.122.0004.2.212 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19
Fonte: 2.602.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 12.500.455,20
3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 692.752,15
Fonte: 2.659.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.92.00 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 3.522.997,24
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 16.716.204,59

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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