Lei Nº4860 de 17/04/2024
"Autoriza abertura de credito adicional suplementar até o valor de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11045/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.08.243.0011.2.125 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 155.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 50.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 110.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 94.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 429.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 180.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 60.000,00
Fonte: 1.500.000.0000
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 55.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 50.000,00
Fonte: 1.660.000.0000
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 34.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.199 PISO MINEIRO FIXO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 25.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.239 GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 25.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 429.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21500 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.21500.001 GABINETE DA SMAS
Proj/Ativ: 02.21500.001.08.243.0011.2.125 MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 155.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANÇA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ 50.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 110.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 94.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 429.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21800 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E CONVIVÊNCIA CIDADÃ
Subunidade: 02.21800.003 DEPTO DE SEGURANCA MUNICIPAL
Proj/Ativ: 02.21800.003.06.125.0016.2.230 MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 180.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.243.0011.2.193 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Fonte: 1.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 60.000,00
Fonte: 1.500.000.0000
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 55.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.197 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 50.000,00
Fonte: 1.660.000.0000
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 34.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.199 PISO MINEIRO FIXO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 25.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.239 GESTÃO DO PROGRAMA TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 25.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 429.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 17 de abril de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga