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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4866 de 23/04/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.901.730,87 (três milhões, novecentos e um mil, setecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11047/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.901.730,87 (três milhões, novecentos e um mil, setecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.901.730,87 (três milhões, novecentos e um mil, setecentos e trinta reais e oitenta e sete centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22900 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.22900.001 FUNDO MAN. DES. EDUC. BAS. E VAL. PROF. EDUCAÇÃO
Proj/Ativ: 02.22900.001.12.361.0006.2.175 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 70%
Fonte: 2.540.000.1070
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 3.901.730,87
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.901.730,87

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de abril de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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