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Decreto Nº11080 de 22/05/2024


"Altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.792, de 10 de novembro de 2023 - que dispõe sobre as regras gerais, no âmbito da administração pública municipal, de aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 - que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, no uso da atribuição que lhe confere os incisos IV e VI do art. 78 daLei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Este decreto altera dispositivos do Decreto Municipal n.º 10.792, de 10 de novembro de 2023 - que "Dispõe sobre as regras gerais, no âmbito da administração pública municipal, de aplicação da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 - que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.".

Art. 2º O caput do art. 19 do Decreto Municipal n.º 10.792, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 19. Até a primeira quinzena de junho de cada exercício, a Administração Municipal elaborará o Plano de Contratações Anual - PCA, o qual conterá todas as contratações que pretende realizar no exercício subsequente, incluídas: "

Art. 3. O art. 20 do Decreto Municipal n.º 10.792, de 2023, passa a viger com a seguinte alteração:

"Art. 20. Para elaboração do plano de contratações anual, a unidade requisitante preencherá a Instrução de Captação de Demandas - ICD, de acordo com o formulário padrão disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, contendo as seguintes informações:

(...)

§ 1º A Instrução de Captação de Demandas - ICD) poderá, se houver necessidade, ser remetida pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização.

§ 2º As informações de que trata o caput serão formalizadas no PCA até 15 de abril do ano de elaboração do plano de contratações anual."

Art. 4º O art. 21 do Decreto Municipal n.º 10.792, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 21. Encerrado o prazo previsto no § 2º do art. 20 deste Decreto, a Secretaria Municipal de Planejamento consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:

I - agregar, sempre que possível, as Instruções de Captação de Demandas - ICD com objetos de mesma natureza, visando à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala;

II - adequar e consolidar o plano de contratações anual;

III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira.

§ 1º O prazo para tramitação do processo de contratação constará do calendário de que trata o inciso III do caput deste artigo.

§ 2º A Secretaria Municipal de Planejamento concluirá a consolidação do Plano de Contratações Anual até 15 de junho do ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação do Chefe do Poder Executivo."

Art. 5º O art. 22 do Decreto Municipal n.º 10.792, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 22. Até o dia 30 de junho do ano de elaboração do plano de contratações anual, o Chefe do Poder Executivo aprovará as contratações nele previstas, por meio do PCA, observado o disposto no art. 19 deste Decreto.

§ 1º O Chefe do Poder Executivo poderá reprovar itens do plano de contratações anual ou devolvê-lo à Secretaria Municipal de Planejamento,
se necessário, para solicitar as adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput deste artigo.

§ 2º O plano de contratações anual aprovado será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, conforme o caso, em outras plataformas eletrônicas do Município, observado o disposto no art. 23."

Art. 6º O art. 23 do Decreto Municipal n.º 10.792, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 23. O plano de contratações anual da Administração Municipal será disponibilizado no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, conforme o caso, em outras plataformas eletrônicas do Município, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração."

Art. 7º O art. 24 do Decreto Municipal n.º 10.792, de 2023, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 24. O plano de contratações anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses:

I - no período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária encaminhada ao Poder Legislativo; e

II - na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano de contratações anual ao orçamento aprovado para aquele exercício;

III - alterado durante o ano de sua execução, por meio de justificativa apresentada ao Secretário Municipal de Planejamento e aprovada pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo único. O plano de contratações anual atualizado e aprovado pelo Chefe do Poder Executivo será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Planejamento, no Diário Oficial Eletrônico do Município, e, conforme o caso, em outras plataformas eletrônicas do Município, observado o disposto no art. 23 deste Decreto."

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 22 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

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