Lei Nº4875 de 16/05/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 7.248.648,64 (sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11065/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.248.648,64 (sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 7.248.648,64 (sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade:02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.1.025CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF. DAS UNID. ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 2.749.000.0000
Nat. Despesa:4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.248.648,64
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 7.248.648,64
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 7.248.648,64 (sete milhões, duzentos e quarenta e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e sessenta e quatro centavos), para reforço da seguinte dotação consignada no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade:02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.1.025CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF. DAS UNID. ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 2.749.000.0000
Nat. Despesa:4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 7.248.648,64
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 7.248.648,64
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga