Lei Nº4876 de 16/05/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11067/2024 - Abre Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade:02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.1.025CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa:3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 330.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade:02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 ANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa:3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 192.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 522.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade:02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.121DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa:3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 522.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 522.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 522.000,00 (quinhentos e vinte e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade:02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.1.025CONSTRUÇÃO, AMPL. E REF DAS UNID.ESCOLARES DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa:3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 330.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade:02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 ANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa:3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 192.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 522.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade:02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.121DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa:3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 522.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 522.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 16 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga