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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4881 de 17/05/2024


"Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o valor R$ 37.736,00 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11101/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.736,00 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 37.736,00 (trinta e sete mil e setecentos e trinta e seis reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SMS
Subunidade: 02.21000.005 DEPTO DE ADMINISTRACAO HOSPITALAR E URGENCIAS - FMS
Proj/Ativ: 02.21000.005.10.302.0004.2.065 MANUTENÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL
Fonte: 2.621.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.14.00 DIÁRIAS PESSOAL CIVIL5.000,00
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 9.000,00
3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 16.736,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 37.736,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 17 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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