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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1739 de 10/01/2000


"Dispõe sobre denominação de praça pública."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Janete Clair a Praça situada entre as Ruas Matos Guerra, Coelho Neto, Orlando Silva e Pedro Nolasco, no Bairro Ideal.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de janeiro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Nivaldo Pereira Gonçalves
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