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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4886 de 21/05/2024


"Autoriza a abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11074/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 41.000,00 (quarenta e um mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 18 Gestão Ambiental
Subfunção: 543 Recuperação de Áreas Degradadas
Programa: 0015 Sustentabilidade, Desenvolvimento e Meio Ambiente
Proj/Ativ: 1069 Recuperação de Áreas Degradadas
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 41 Contribuições 41.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 41.000,00

Art. 2º O recurso para a cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial/total da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22600 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 02.22600.001 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 02.22600.001.18.543.0015.1.069 Recuperação de Áreas Degradadas
Fonte: 1.500.000.0000 IDUSO: P
Natureza de Despesa: 4.4.50.42.00 Auxílios 41.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 41.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 21 de maio de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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