Lei Nº4888 de 24/05/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional especial, até o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11094/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 2.044 CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 275.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 275.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS
Subunidade 02.21000.001 GABINETE DO FMS- SMS
Função: 10 SAÚDE
Subfunção: 302 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0004 GESTÃO DAS REDES DE SAÚDE DO SUS
Projeto/Atividade: 2.044 CONSÓRCIOS DE SAÚDE
Fonte: 2.621.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 92 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 275.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 275.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 24 de maio de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga