Lei Nº1742 de 10/01/2000
"Institui o Dia Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Física, Auditiva, Visual e Mental, no Município de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Física, Auditiva, Visual e Mental, no Município de Ipatinga a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de Setembro.
Art. 2º - A Prefeitura, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, fica responsável para incentivar e promover eventos de cunho cultural, esportivo e de lazer, na semana em que cair esse dia instituído no artigo primeiro desta Lei, visando atender as pessoas deficientes e seus familiares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Feramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência Física, Auditiva, Visual e Mental, no Município de Ipatinga a ser comemorado, anualmente, no dia 21 de Setembro.
Art. 2º - A Prefeitura, através da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, fica responsável para incentivar e promover eventos de cunho cultural, esportivo e de lazer, na semana em que cair esse dia instituído no artigo primeiro desta Lei, visando atender as pessoas deficientes e seus familiares.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 10 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Feramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL