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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4904 de 07/06/2024


"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências."

LEI Nº 4922/2024 - Acresce parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 4904/2024.
LEI Nº 4985/2024 - Altera a redação dos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei Municipal nº 4904/2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$ 65.297.917,00 (sessenta e cinco milhões, duzentos e noventa e sete mil, novecentos e dezessete reais), no âmbito do PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - NOVO PAC, SUBEIXO MOBILIDADE URBANA SUSTENTÁVEL, MODALIDADE RENOVAÇÃO DE FROTA, destinado a promover a modernização da frota urbana operacional do Município, nos termos da Lei Federal n.º 12.587, de 03 de janeiro de 2012, da Instrução Normativa n.º 12, de 14 de abril de 2023, e demais legislações vigentes.

§ 1º A taxa nominal de juros é de 6% (seis por cento) ao ano, pagos mensalmente nas fases de carência e
amortização.

§ 2º O prazo total da operação será de 87 meses, incluídos os períodos de 15 meses de carência e de 72 meses de amortização.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II § do 1º do art. 32 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1º desta Lei.

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 7 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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