Lei Nº4848 de 26/03/2024
"Altera a Tabela V - Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental - TLFA, integrante do Anexo III da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983, com redação dada pela Lei n.º 3.738, de 28 de setembro de 2017."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela V - Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental - TLFA, integrante do Anexo III da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983 - que "Dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Ipatinga" - com redação dada pela Lei n.º 3.738, de 28 de setembro de 2017 - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º As Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental - TLFA, integrante do Anexo III da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983, não poderão suplantar o valor máximo das taxas estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Ipatinga, aos 26 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental - TLFA
(a que se refere a Tabela V do Anexo III da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983)
1 -LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS (UFPI)
MODALIDADE FASE CLASSE
1 2 3
LAS - CADASTRO CADASTRO 174% 174% -
LAS - RAS RAS 355% 355% 355%
2 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL TRIFÁSICO - LAT (UFPI)
MODALIDADE FASE CLASSE
2 3 4 5 6
LAT LP - 9614% 13461% 38457% 63456%
LAT LI - 5767% 7690% 26919% 38457%
LAT LIC - 19998% 27497% 84992% 132489%
LAT LO - 12499% 12499% 30766% 42304%
LAT LOC - 36248% 48747% 124990% 187484%
3 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCOMITANTE - LAC (UFPI)
MODALIDADE FASE CLASSE
2 3 4 5 6
LAC 1 LP+LI+LO 19517% 19517% 26246% 67303% 100952%
LAC 1 LOC 36248% 36248% 48747% 124990% 187484%
LAC 2 LP - 9614% 13461% 38457% 63456%
LAC 2 LP+LI - 10767% 14806% 45764% 71339%
LAC 2 LI+LO - 12788% 16824% 40380% 56532%
LAC 2 LIC - 19998% 27497% 84992% 132489%
LAC 2 LIC+LO - 32498% 43841% 115758% 174793%
LAC 2 LO - 12499% 16343% 30766% 42304%
LAC 2 LOC 36248% 36248% 48747% 124990% 187484%
ANÁLISE EIA/RIMA (UFPI)
CLASSE 3 4 5 6
SISEMA 11119% 14423% 42304% 65380%
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (UFPI)
CLASSE 2 ou 3 4 5 6
RENOVAÇÃO DE LO 12499% 16343% 30766% 42304%
2ª VIA DE CERTIFICADO E PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL (UFPI)
EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS DE LICENCIAMENTO 76%
EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS DE OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS 87%
EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE DÉBITOS FLORESTAIS 24%
ANÁLISE DE UTILIZAÇÃO DE AREIA DE FUNDIÇÃO, CONFORME DN COPAM Nº 196/2014 - LISTAGEM "A a F" 1540%
SOLICITAÇÕES PÓS CONCESSÃO DE LICENÇA (PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS, ADENDOS AO
PARECER, REVISÃO DE CONDICIONANTES) 3550%
REPROGRAFIA DE DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FOLHA 0,34%
EMISSÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO - FOBI 20,90%
RETIFICAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO - FOBI 52%
DECLARAÇÕES E CERTIDÕES RELATIVAS A PROCESSO DE LICENCIAMENTO E DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL 41%
ANÁLISE DE RECURSO INTERPOSTO POR INDEFERIMENTO DE LICENÇA 522%
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela V - Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental - TLFA, integrante do Anexo III da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983 - que "Dispõe sobre o Código Tributário Municipal de Ipatinga" - com redação dada pela Lei n.º 3.738, de 28 de setembro de 2017 - passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 2º As Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental - TLFA, integrante do Anexo III da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983, não poderão suplantar o valor máximo das taxas estabelecidas pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Ipatinga, aos 26 de março de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
Taxa de Licença e Fiscalização Ambiental - TLFA
(a que se refere a Tabela V do Anexo III da Lei Municipal n.º 819, de 21 de dezembro de 1983)
1 -LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO - LAS (UFPI)
MODALIDADE FASE CLASSE
1 2 3
LAS - CADASTRO CADASTRO 174% 174% -
LAS - RAS RAS 355% 355% 355%
2 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL TRIFÁSICO - LAT (UFPI)
MODALIDADE FASE CLASSE
2 3 4 5 6
LAT LP - 9614% 13461% 38457% 63456%
LAT LI - 5767% 7690% 26919% 38457%
LAT LIC - 19998% 27497% 84992% 132489%
LAT LO - 12499% 12499% 30766% 42304%
LAT LOC - 36248% 48747% 124990% 187484%
3 - LICENCIAMENTO AMBIENTAL CONCOMITANTE - LAC (UFPI)
MODALIDADE FASE CLASSE
2 3 4 5 6
LAC 1 LP+LI+LO 19517% 19517% 26246% 67303% 100952%
LAC 1 LOC 36248% 36248% 48747% 124990% 187484%
LAC 2 LP - 9614% 13461% 38457% 63456%
LAC 2 LP+LI - 10767% 14806% 45764% 71339%
LAC 2 LI+LO - 12788% 16824% 40380% 56532%
LAC 2 LIC - 19998% 27497% 84992% 132489%
LAC 2 LIC+LO - 32498% 43841% 115758% 174793%
LAC 2 LO - 12499% 16343% 30766% 42304%
LAC 2 LOC 36248% 36248% 48747% 124990% 187484%
ANÁLISE EIA/RIMA (UFPI)
CLASSE 3 4 5 6
SISEMA 11119% 14423% 42304% 65380%
RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (UFPI)
CLASSE 2 ou 3 4 5 6
RENOVAÇÃO DE LO 12499% 16343% 30766% 42304%
2ª VIA DE CERTIFICADO E PRORROGAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL (UFPI)
EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS DE LICENCIAMENTO 76%
EXPEDIÇÃO DE 2ª VIA DE CERTIFICADOS DE OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS 87%
EMISSÃO DE CERTIFICADOS DE DÉBITOS FLORESTAIS 24%
ANÁLISE DE UTILIZAÇÃO DE AREIA DE FUNDIÇÃO, CONFORME DN COPAM Nº 196/2014 - LISTAGEM "A a F" 1540%
SOLICITAÇÕES PÓS CONCESSÃO DE LICENÇA (PRORROGAÇÃO DE LICENÇAS, ADENDOS AO
PARECER, REVISÃO DE CONDICIONANTES) 3550%
REPROGRAFIA DE DOCUMENTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO POR FOLHA 0,34%
EMISSÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO - FOBI 20,90%
RETIFICAÇÃO DO FORMULÁRIO DE ORIENTAÇÃO BÁSICA INTEGRADO - FOBI 52%
DECLARAÇÕES E CERTIDÕES RELATIVAS A PROCESSO DE LICENCIAMENTO E DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL 41%
ANÁLISE DE RECURSO INTERPOSTO POR INDEFERIMENTO DE LICENÇA 522%