Lei Nº1747 de 14/01/2000
"Autoriza o Executivo a construir passeios em frente aos lotes, edificados ou não, de particulares, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do executivo autorizado a promover a construção de passeios em frente aos lotes, edificados ou não, de particulares do Município.
Parágrafo único - O custo das obras de que trata este artigo será cobrado dos proprietários, mediante guia específica emitida pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, ou juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, quando for o caso.
Art. 2º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Feramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do executivo autorizado a promover a construção de passeios em frente aos lotes, edificados ou não, de particulares do Município.
Parágrafo único - O custo das obras de que trata este artigo será cobrado dos proprietários, mediante guia específica emitida pela Prefeitura Municipal de Ipatinga, ou juntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, quando for o caso.
Art. 2º - O Prefeito Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 14 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Feramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL