Lei Nº1750 de 18/01/2000
"Constitui Jesus Cristo como padroeiro da cidade de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Jesus Cristo constituído Padroeiro do Município de Ipatinga.
Parágrafo único - A data comemorativa do dia do Padroeiro a que se refere o caput será o dia 29 de abril, dia da emancipação política do Município.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Jesus Cristo constituído Padroeiro do Município de Ipatinga.
Parágrafo único - A data comemorativa do dia do Padroeiro a que se refere o caput será o dia 29 de abril, dia da emancipação política do Município.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de janeiro de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL