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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1750 de 18/01/2000


"Constitui Jesus Cristo como padroeiro da cidade de Ipatinga."

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica Jesus Cristo constituído Padroeiro do Município de Ipatinga.

Parágrafo único - A data comemorativa do dia do Padroeiro a que se refere o caput será o dia 29 de abril, dia da emancipação política do Município.

Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento da presente Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de janeiro de 2000.

Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Tanus Jorge
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