Lei Nº1757 de 13/03/2000
"Declara de utilidade pública a Ação Social S.O.S. Família."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Ação Social S.O.S. Família, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - São objetivos da Ação Social S.O.S. Família:
I - a assistência psico-pedagógica, pré-profissionalizante e cultural à criança e ao adolescente;
II - o apoio e orientação sócio-familiar e profissionalizante
III - creche e pré-escolar;
IV - atenção e assistência à Terceira Idade;
V - assistência à saúde;
VI - assistência, recuperação e desenvolvimento do carente dependente em drogas e outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de março de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Ação Social S.O.S. Família, entidade civil sem fins lucrativos, com sede e foro em Ipatinga, Minas Gerais.
Art. 2º - São objetivos da Ação Social S.O.S. Família:
I - a assistência psico-pedagógica, pré-profissionalizante e cultural à criança e ao adolescente;
II - o apoio e orientação sócio-familiar e profissionalizante
III - creche e pré-escolar;
IV - atenção e assistência à Terceira Idade;
V - assistência à saúde;
VI - assistência, recuperação e desenvolvimento do carente dependente em drogas e outros.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 13 de março de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL