Lei Nº4907 de 19/06/2024
"Autoriza Abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 3.530.000,00 (três milhões e quinhentos e trinta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11120/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.530.000,00 (três milhões e quinhentos e trinta mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 3.530.000,00 (três milhões e quinhentos e trinta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PUBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.040 VIADUTOS E PASSARELAS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.119 CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 950.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 80.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 3.530.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PUBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.121 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.030.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 3.530.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 3.530.000,00 (três milhões e quinhentos e trinta mil reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PUBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.15.451.0012.1.040 VIADUTOS E PASSARELAS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.119 CONVÊNIOS COM ENTIDADES PARCEIRAS
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 950.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.001 GABINETE DA SME
Proj/Ativ: 02.21300.001.12.122.0005.2.105 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 1.000.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ R$ 80.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: R$ 3.530.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial/total das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PUBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 1.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 1.500.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRACAO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.365.0005.2.121 DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.030.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.002 DEPTO TECNICO PEDAGOGICO
Proj/Ativ: 02.21300.002.12.361.0005.2.112 MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO TÉCNICO PEDAGÓGICO
Fonte: 1.500.000.1001
Nat. Despesa: 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$ 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: R$ 3.530.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga