Lei Nº4910 de 19/06/2024
"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 748.452,31 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta
e dois reais e trinta e um centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11125/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 748.452,31 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 748.452,31 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 2.569.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 300.452,31
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 229.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 180.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 39.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 748.452,31
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 748.452,31 (setecentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21300 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.21300.003 DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Proj/Ativ: 02.21300.003.12.361.0005.2.118 GESTÃO ADMINISTRATIVA
Fonte: 2.569.000.0000
Nat. Despesa: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 300.452,31
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 229.000,00
3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 180.000,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 39.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 748.452,31
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga