Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4909 de 19/06/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional suplementar até o valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 11123/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente. (REVOGADO)
LEI Nº 4932/2024 - REVOGAÇÃO

LEI Nº 4932/2024 - REVOGAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais), para reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subunidade: 02.22000.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Proj/Ativ: 02.22000.001.08.244.0011.2.213 ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA COVID19 NO ÂMBITO DO SUAS
Fonte: 2.660.000.0000
Nat. Despesa: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 211.000,00
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 122.760,00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 156.240,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 490.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 19 de junho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
Início do rodapé