Lei Nº4912 de 19/06/2024
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor R$ 942.113,00 (novecentos e quarenta e dois mil e cento e treze reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente."
DECRETO Nº 11122/2024 - Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 942.113,00 (novecentos e quarenta e dois mil e cento e treze reais), para reforço das dotações consignadas no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 942.113,00 (novecentos e quarenta e dois mil e cento e treze reais), reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PUBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 2.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 942.113,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 942.113,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir crédito adicional suplementar até o valor de R$ 942.113,00 (novecentos e quarenta e dois mil e cento e treze reais), reforço das seguintes dotações consignadas no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.21100 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS
Subunidade: 02.21100.002 DEPTO DE FISCALIZACAO DE OBRAS PUBLICAS
Proj/Ativ: 02.21100.002.04.451.0012.1.010 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE PREDIOS PÚBLICOS
Fonte: 2.754.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 942.113,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO: 942.113,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente crédito adicional decorrerão do superávit financeiro, apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com os arts. 8º e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 19 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga