Lei Nº1768 de 01/04/2000
"Dispõe sobre concessão de reajuste nas tabelas de vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, concede abono e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2000, os valores constantes das Tabelas de Vencimentos da Câmara Municipal de Ipatinga, base Março de 2000.
Art. 2º - Fica concedido abono salarial aos ocupantes de cargos correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos, Anexo VI da Resolução 204/91 e alterações posteriores, nos seguintes valores:
I - Nível I
a) R$57,41 (cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), no mês de abril de 2000;
b) R$51,28 (cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.
II - Nível II
a) R$43,33 (quarenta e três reais e trinta e três centavos) no mês de abril de 2000;
b) R$36,25 (trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.
III - Nível III
a) R$26,29 (vinte e seis reais e vinte e nove centavos) no mês de abril de 2000;
b) R$18,10 (dezoito reais e dez centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.
IV - Nível IV
a) R$6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) no mês de abril de 2000;3
b) R$1,36 (um real e trinta e seis centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.
V - Nível V
a) R$3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) no mês de abril de 2000.
Art. 3º - Fica concedido abono salarial aos ocupantes de cargos da Câmara Municipal de Ipatinga no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), da seguinte forma:
I - R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos no mês de maio de 2000;
II - R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos no mês de junho de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de abril de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam reajustados em 5% (cinco por cento), a partir de 1º de maio de 2000, os valores constantes das Tabelas de Vencimentos da Câmara Municipal de Ipatinga, base Março de 2000.
Art. 2º - Fica concedido abono salarial aos ocupantes de cargos correspondentes aos níveis de I a V da Tabela de Vencimentos, Anexo VI da Resolução 204/91 e alterações posteriores, nos seguintes valores:
I - Nível I
a) R$57,41 (cinquenta e sete reais e quarenta e um centavos), no mês de abril de 2000;
b) R$51,28 (cinquenta e um reais e vinte e oito centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.
II - Nível II
a) R$43,33 (quarenta e três reais e trinta e três centavos) no mês de abril de 2000;
b) R$36,25 (trinta e seis reais e vinte e cinco centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.
III - Nível III
a) R$26,29 (vinte e seis reais e vinte e nove centavos) no mês de abril de 2000;
b) R$18,10 (dezoito reais e dez centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.
IV - Nível IV
a) R$6,97 (seis reais e noventa e sete centavos) no mês de abril de 2000;3
b) R$1,36 (um real e trinta e seis centavos) no mês de maio de 2000 e subsequentes.
V - Nível V
a) R$3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) no mês de abril de 2000.
Art. 3º - Fica concedido abono salarial aos ocupantes de cargos da Câmara Municipal de Ipatinga no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), da seguinte forma:
I - R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos no mês de maio de 2000;
II - R$200,00 (duzentos reais), a serem pagos no mês de junho de 2000.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, 1º de abril de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL