Lei Nº4921 de 27/06/2024
"Dispõe sobre a reestruturação dos cargos de provimento efetivo de Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Obras e de Fiscal Municipal de Saúde, integrantes do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove a reestruturação dos cargos de provimento efetivo de Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Obras e de Fiscal Municipal de Saúde, integrantes do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º Ficam transformados 71 (setenta e um) cargos de Fiscal Municipal de Posturas, 30 (trinta) cargos de Fiscal Municipal de Obras e 18 (dezoito) cargos de Fiscal Municipal de Saúde, cargos de provimento efetivo de nível médio, integrantes do Plano de Cargo e Carreira da Lei Municipal n.º 2.426, de 2008, em 119 (cento e dezenove) cargos de provimento efetivo de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, reestruturado sob carreira una e específica, em conformidade com os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, e art. 64 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
§ 1º A descrição da classe, jornada, qualificação mínima, atribuições e demais requisitos para o exercício do cargo de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, constantes no Anexo I a esta Lei, ficam incorporados ao Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 2008.
§ 2º Os atuais titulares dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Obras e Fiscal Municipal de Saúde ficam enquadrados na carreira de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, e permanecerão no grupo de vencimento 5, Grupo Ocupacional Nível Técnico, da Tabela de Vencimentos do Anexo XI da Lei Municipal n.º 2.426 de 2008
§ 3º A reorganização e transformação dos cargos de que trata o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação ao cargo e às atribuições desenvolvidas por seus titulares.
Art. 3º Fica criado e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV - dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, o cargo de provimento efetivo de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, em número de 100 (cem) vagas, nível superior, nível de vencimento 6 de que trata o Anexo XI - Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008:
§ 1º É requisito para provimento do cargo de que trata o caput a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de formação em nível superior, mediante a vacância dos cargos de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário pertencente ao grupo ocupacional nível técnico, ocupados até a data da publicação desta Lei.
§ 2º A descrição da classe, jornada, qualificação mínima, atribuições e demais requisitos para o exercício do cargo constante no Anexo II a esta Lei ficam incorporados ao Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, integrantes da Lei Municipal n.º 2.426 de 2008.
Art. 4º Ficam extintas 25 (vinte e cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, pertencentes ao grupo ocupacional nível técnico, do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput, ocupado até a data da publicação desta Lei, será extinto quando ocorrer sua vacância, nos termos do art. 63 da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974, assegurados os direitos e vantagens adquiridos em Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
(Anexo IV à Lei Municipal n.º 2.426 de 29 de março de 2008)
1 - GRUPO OCUPACIONAL: Nível Técnico
2 - CLASSE: FISCAL DE URBANISMO E SANITÁRIO NÍVEL TÉCNICO
3 - SÚMULA: Fiscalizar as atividades urbanas, aplicar normas inerentes a posturas municipais, aplicar as normas inerentes a obras da construção civil, parcelamento, uso e ocupação do solo, aplicar as normas inerentes a saúde e higiene pública, aplicar normas inerentes à preservação do meio ambiente, fiscalizar e orientar quanto ao cumprimento de suas obrigações, bem como quanto aos procedimentos de licenciamentos, e exercer o poder de polícia administrativa.
4 - ATRIBUIÇÕES:
Realizar vistorias e fiscalizações: executar fiscalização relativa à observância da legislação municipal no tocante às normas de posturas, obras, limpeza e higienização urbana, preservação do meio ambiente, uso e ocupação do solo urbano, normas de acessibilidade e mobilidade urbana, normas que visem à proteção do patrimônio público; executar fiscalização fomentada pela população e órgãos públicos;executar a fiscalização sanitária, intervindo nos riscos sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde, de tecnologias, equipamentos, medicamentos, produtos e artigos médicos utilizados na área da saúde; colaborar no planejamento, programação e execução de capacitações ao setor regulado; fiscalizar as condições de saúde e higiene das pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao alvará sanitário; consultar e alimentar sistema e banco de dados; fiscalizar as obras particulares; fiscalizar conformidade do projeto com a execução de obra particular; fiscalizar loteamentos urbanos; fiscalizar e monitorar a execução de obras contratadas e próprias do município; elaborar medições parciais e final; registrar ocorrências referentes aos serviços executados, extra projetos e/ou extra contratos; emitir pareceres técnicos e relatórios; mapear áreas; realizar fiscalização ambiental; realizar medições; realizar aerofotogrametria com uso de drones; realizar medição de ruídos com uso de equipamentos de aferição; fiscalizar poluição visual; fiscalizar poluição sonora; fiscalizar concessionários, autorizatários e permissionários do serviço público sobre a adequação e regularidade na prestação de seus serviços à população e adequação às normas de posturas municipais; fiscalizar o transporte público; fiscalizar o transporte urbano; fiscalizar atividades em áreas públicas; fiscalizar conformidade com zoneamento; verificar existência de irregularidades; solicitar documentação; fiscalizar o exercício de atividades econômicas; fotografar ocorrências e irregularidades; acionar órgãos especializados competentes; solicitar apoio operacional; executar vistorias em procedimentos administrativos para emissão de licenças, certidões, boletins, autorizações, permissões, alvarás e habite-se; emitir os referidos documentos; dar ciência sobre irregularidades e/ou divergências constatadas em vistorias à Fazenda Municipal; coletar dados e informações necessárias à Fazenda Municipal quando do término das obras particulares de construção civil.
Lavrar autos/termos/notificações: descrever ato infracional; consultar legislação aplicável ao caso concreto; identificar infrator, fazer levantamento de dados nas bases de consultas; calcular valor da multa; emitir multa; estabelecer prazo para correção de irregularidades; dar ciência de autos e termos ao infrator; analisar defesa do infrator e elaborar réplica.
Exercer Poder de Polícia Administrativa: interditar atividades econômicas; interditar edificações em situação de risco iminente; interditar atividades econômicas que coloquem em risco a saúde e higiene pública; dar ciência aos órgãos de fiscalização dos profissionais de saúde acerca do descumprimento das normas municipais; participar das interdições; lacrar instalações físicas; propor cassação de licenças; apreender bens, animais, materiais e equipamentos; acompanhar remoções de bens, materiais e equipamentos; acompanhar demolições de obras e edificações; comandar demolição de obras/edificações; analisar e concluir licenciamentos de atividades econômicas; embargar obras, participar de embargos de obras; dar ciência aos órgãos de fiscalização dos profissionais de obras de construção civil acerca do descumprimento das normas municipais; propor a cassação de licenças de obras; apreender bens, materiais e equipamentos destinados à execução de obras e/ou loteamentos clandestinos; acompanhar remoções de materiais e equipamentos de obras e/ou loteamentos clandestinos; acompanhar demolições de obras irregulares; comandar demolição de obras irregulares.
Analisar, conferir documentos, realizar diligências e decidir sobre concessão de gratuidade para uso de serviços de transporte público, conforme determina a legislação aplicável, bem como prestar informações aos usuários acerca da matéria.
Coletar material para análise laboratorial. Realizar inquéritos epidemiológicos inerentes ao aparecimento de surtos de intoxicação causados por alimentos contaminados.
Coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da vigilância sanitária do Município. Participar de campanhas de levantamento de vetores. Participar de campanhas de vacinação, controle e combate a vetores e roedores.
Realizar Diligência: constatar ocorrências; organizar operações fiscais; comandar operações fiscais; participar de operações fiscais; participar de operações especiais, integradas e conjuntas.
Analisar Processos: verificar documentação; verificar pagamento de taxas; propor correções e soluções; monitorar processos; emitir taxas decorrentes do poder de polícia e taxas referentes aos serviços inerentes à competência do setor.
Atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado.
Relatar, instruir, analisar e tomar decisões em processos administrativos de licenciamento, pesquisas prévias e denúncias.
Instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação.
Analisar, informar, despachar, emitir parecer técnico, emitir laudos técnicos e executar expedientes referentes às vistorias e fiscalizações.
Elaborar relatórios de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados.
Executar fiscalização orientadora e prestar informações sobre a legislação municipal de sua competência, esclarecendo sobre sua correta aplicação.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização.
Apresentar propostas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal e eficácia da ação fiscalizadora.
5- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Fiscal de Urbanismo e Sanitário Nível Técnico de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE URBANISMO E SANITÁRIO
(Anexo IV à Lei Municipal n°. 2.426 de 29 de março de 2008)
1 - GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
2 - CLASSE: FISCAL MUNICIPAL DE URBANISMO E SANITÁRIO NÍVEL SUPERIOR
3 - SÚMULA: Fiscalizar as atividades urbanas, aplicar normas inerentes a posturas municipais, aplicar as normas inerentes a obras da construção civil, parcelamento, uso e ocupação do solo, aplicar as normas inerentes a saúde e higiene pública, aplicar normas inerentes à preservação do meio ambiente, fiscalizar e orientar quanto ao cumprimento de suas obrigações, bem como quanto aos procedimentos de licenciamentos, e exercer o poder de polícia administrativa.
4 - ATRIBUIÇÕES:
Realizar vistorias e fiscalizações: executar fiscalização relativa à observância da legislação municipal no tocante às normas de posturas, obras, limpeza e higienização urbana, preservação do meio ambiente, uso e ocupação do solo urbano, normas de acessibilidade e mobilidade urbana, normas que visem à proteção do patrimônio público; executar fiscalização fomentada pela população e órgãos públicos; executar a fiscalização sanitária, intervindo nos riscos sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde, de tecnologias, equipamentos, medicamentos, produtos e artigos médicos utilizados na área da saúde; colaborar no planejamento, programação e execução de capacitações ao setor regulado; fiscalizar as condições de saúde e higiene das pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao alvará sanitário; consultar e alimentar sistema e banco de dados; fiscalizar as obras particulares; fiscalizar conformidade do projeto com a execução de obra particular; fiscalizar loteamentos urbanos; fiscalizar e monitorar a execução de obras contratadas e próprias do município; elaborar medições parciais e final; registrar ocorrências referentes aos serviços executados, extra projetos e/ou extra contratos; emitir pareceres técnicos e relatórios; mapear áreas; realizar fiscalização ambiental; realizar medições; realizar aerofotogrametria com uso de drones; realizar medição de ruídos com uso de equipamentos de aferição; fiscalizar poluição visual; fiscalizar poluição sonora; fiscalizar concessionários, autorizatários e permissionários do serviço público sobre a adequação e regularidade na prestação de seus serviços à população e adequação às normas de posturas municipais; fiscalizar o transporte público; fiscalizar o transporte urbano; fiscalizar atividades em áreas públicas; fiscalizar conformidade com zoneamento; verificar existência de irregularidades; solicitar documentação; fiscalizar o exercício de atividades econômicas; fotografar ocorrências e irregularidades; acionar órgãos especializados competentes; solicitar apoio operacional; executar vistorias em procedimentos administrativos para emissão de licenças, certidões, boletins, autorizações, permissões, alvarás e habite-se; emitir os referidos documentos; dar ciência sobre irregularidades e/ou divergências constatadas em vistorias à Fazenda Municipal; coletar dados e informações necessárias à Fazenda Municipal quando do término das obras particulares de construção civil.
Lavrar autos/termos/notificações: descrever ato infracional; consultar legislação aplicável ao caso concreto; identificar infrator, fazer levantamento de dados nas bases de consultas; calcular valor da multa; emitir multa; estabelecer prazo para correção de irregularidades; dar ciência de autos e termos ao infrator; analisar defesa do infrator e elaborar réplica.
Exercer Poder de Polícia Administrativa: interditar atividades econômicas; interditar edificações em situação de risco iminente; interditar atividades econômicas que coloquem em risco a saúde e higiene pública; dar ciência aos órgãos de fiscalização dos profissionais de saúde acerca do descumprimento das normas municipais; participar das interdições; lacrar instalações físicas; propor cassação de licenças; apreender bens, animais, materiais e equipamentos; acompanhar remoções de bens, materiais e equipamentos; acompanhar demolições de obras e edificações; comandar demolição de obras/edificações; analisar e concluir licenciamentos de atividades econômicas; embargar obras, participar de embargos de obras; dar ciência aos órgãos de fiscalização dos profissionais de obras de construção civil acerca do descumprimento das normas municipais; propor a cassação de licenças de obras; apreender bens, materiais e equipamentos destinados à execução de obras e/ou loteamentos clandestinos; acompanhar remoções de materiais e equipamentos de obras e/ou loteamentos clandestinos; acompanhar demolições de obras irregulares; comandar demolição de obras irregulares.
Analisar, conferir documentos, realizar diligências e decidir sobre concessão de gratuidade para uso de serviços de transporte público, conforme determina a legislação aplicável, bem como prestar informações aos usuários acerca da matéria.
Coletar material para análise laboratorial. Realizar inquéritos epidemiológicos inerentes ao aparecimento de surtos de intoxicação causados por alimentos contaminados.
Coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da vigilância sanitária do Município. Participar de campanhas de levantamento de vetores. Participar de campanhas de vacinação, controle e combate a vetores e roedores.
Realizar Diligência: constatar ocorrências; organizar operações fiscais; comandar operações fiscais; participar de operações fiscais; participar de operações especiais, integradas e conjuntas.
Analisar Processos: verificar documentação; verificar pagamento de taxas; propor correções e soluções; monitorar processos; emitir taxas decorrentes do poder de polícia e taxas referentes aos serviços inerentes à competência do setor.
Atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado.
Relatar, instruir, analisar e tomar decisões em processos administrativos de licenciamento, pesquisas prévias e denúncias.
Instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação.
Analisar, informar, despachar, emitir parecer técnico, emitir laudos técnicos e executar expedientes referentes às vistorias e fiscalizações.
Elaborar relatórios de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados.
Executar fiscalização orientadora e prestar informações sobre a legislação municipal de sua competência, esclarecendo sobre sua correta aplicação.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização.
Apresentar propostas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal e eficácia da ação fiscalizadora.
5- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso Superior em qualquer área de atuação.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: PROGRESSÃO: Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO: Na classe de cargos de Fiscal de Urbanismo e Sanitário Nível Superior de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Saúde.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei promove a reestruturação dos cargos de provimento efetivo de Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Obras e de Fiscal Municipal de Saúde, integrantes do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga.
Art. 2º Ficam transformados 71 (setenta e um) cargos de Fiscal Municipal de Posturas, 30 (trinta) cargos de Fiscal Municipal de Obras e 18 (dezoito) cargos de Fiscal Municipal de Saúde, cargos de provimento efetivo de nível médio, integrantes do Plano de Cargo e Carreira da Lei Municipal n.º 2.426, de 2008, em 119 (cento e dezenove) cargos de provimento efetivo de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, reestruturado sob carreira una e específica, em conformidade com os arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal, e art. 64 da Lei Orgânica do Município de Ipatinga.
§ 1º A descrição da classe, jornada, qualificação mínima, atribuições e demais requisitos para o exercício do cargo de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, constantes no Anexo I a esta Lei, ficam incorporados ao Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, integrante da Lei Municipal n.º 2.426, de 2008.
§ 2º Os atuais titulares dos cargos de provimento efetivo das carreiras de Fiscal Municipal de Posturas, Fiscal Municipal de Obras e Fiscal Municipal de Saúde ficam enquadrados na carreira de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, e permanecerão no grupo de vencimento 5, Grupo Ocupacional Nível Técnico, da Tabela de Vencimentos do Anexo XI da Lei Municipal n.º 2.426 de 2008
§ 3º A reorganização e transformação dos cargos de que trata o caput não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação ao cargo e às atribuições desenvolvidas por seus titulares.
Art. 3º Fica criado e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV - dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, o cargo de provimento efetivo de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, em número de 100 (cem) vagas, nível superior, nível de vencimento 6 de que trata o Anexo XI - Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal n.º 2.426, de 29 de março de 2008:
§ 1º É requisito para provimento do cargo de que trata o caput a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de formação em nível superior, mediante a vacância dos cargos de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário pertencente ao grupo ocupacional nível técnico, ocupados até a data da publicação desta Lei.
§ 2º A descrição da classe, jornada, qualificação mínima, atribuições e demais requisitos para o exercício do cargo constante no Anexo II a esta Lei ficam incorporados ao Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, integrantes da Lei Municipal n.º 2.426 de 2008.
Art. 4º Ficam extintas 25 (vinte e cinco) vagas do cargo de provimento efetivo de Fiscal Municipal de Urbanismo e Sanitário, pertencentes ao grupo ocupacional nível técnico, do quadro de pessoal do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga:
Parágrafo único. O cargo de que trata o caput, ocupado até a data da publicação desta Lei, será extinto quando ocorrer sua vacância, nos termos do art. 63 da Lei Municipal n.º 494, de 27 de dezembro de 1974, assegurados os direitos e vantagens adquiridos em Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 27 de junho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO I
DESCRIÇÃO DE CARGOS EFETIVOS
(Anexo IV à Lei Municipal n.º 2.426 de 29 de março de 2008)
1 - GRUPO OCUPACIONAL: Nível Técnico
2 - CLASSE: FISCAL DE URBANISMO E SANITÁRIO NÍVEL TÉCNICO
3 - SÚMULA: Fiscalizar as atividades urbanas, aplicar normas inerentes a posturas municipais, aplicar as normas inerentes a obras da construção civil, parcelamento, uso e ocupação do solo, aplicar as normas inerentes a saúde e higiene pública, aplicar normas inerentes à preservação do meio ambiente, fiscalizar e orientar quanto ao cumprimento de suas obrigações, bem como quanto aos procedimentos de licenciamentos, e exercer o poder de polícia administrativa.
4 - ATRIBUIÇÕES:
Realizar vistorias e fiscalizações: executar fiscalização relativa à observância da legislação municipal no tocante às normas de posturas, obras, limpeza e higienização urbana, preservação do meio ambiente, uso e ocupação do solo urbano, normas de acessibilidade e mobilidade urbana, normas que visem à proteção do patrimônio público; executar fiscalização fomentada pela população e órgãos públicos;executar a fiscalização sanitária, intervindo nos riscos sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde, de tecnologias, equipamentos, medicamentos, produtos e artigos médicos utilizados na área da saúde; colaborar no planejamento, programação e execução de capacitações ao setor regulado; fiscalizar as condições de saúde e higiene das pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao alvará sanitário; consultar e alimentar sistema e banco de dados; fiscalizar as obras particulares; fiscalizar conformidade do projeto com a execução de obra particular; fiscalizar loteamentos urbanos; fiscalizar e monitorar a execução de obras contratadas e próprias do município; elaborar medições parciais e final; registrar ocorrências referentes aos serviços executados, extra projetos e/ou extra contratos; emitir pareceres técnicos e relatórios; mapear áreas; realizar fiscalização ambiental; realizar medições; realizar aerofotogrametria com uso de drones; realizar medição de ruídos com uso de equipamentos de aferição; fiscalizar poluição visual; fiscalizar poluição sonora; fiscalizar concessionários, autorizatários e permissionários do serviço público sobre a adequação e regularidade na prestação de seus serviços à população e adequação às normas de posturas municipais; fiscalizar o transporte público; fiscalizar o transporte urbano; fiscalizar atividades em áreas públicas; fiscalizar conformidade com zoneamento; verificar existência de irregularidades; solicitar documentação; fiscalizar o exercício de atividades econômicas; fotografar ocorrências e irregularidades; acionar órgãos especializados competentes; solicitar apoio operacional; executar vistorias em procedimentos administrativos para emissão de licenças, certidões, boletins, autorizações, permissões, alvarás e habite-se; emitir os referidos documentos; dar ciência sobre irregularidades e/ou divergências constatadas em vistorias à Fazenda Municipal; coletar dados e informações necessárias à Fazenda Municipal quando do término das obras particulares de construção civil.
Lavrar autos/termos/notificações: descrever ato infracional; consultar legislação aplicável ao caso concreto; identificar infrator, fazer levantamento de dados nas bases de consultas; calcular valor da multa; emitir multa; estabelecer prazo para correção de irregularidades; dar ciência de autos e termos ao infrator; analisar defesa do infrator e elaborar réplica.
Exercer Poder de Polícia Administrativa: interditar atividades econômicas; interditar edificações em situação de risco iminente; interditar atividades econômicas que coloquem em risco a saúde e higiene pública; dar ciência aos órgãos de fiscalização dos profissionais de saúde acerca do descumprimento das normas municipais; participar das interdições; lacrar instalações físicas; propor cassação de licenças; apreender bens, animais, materiais e equipamentos; acompanhar remoções de bens, materiais e equipamentos; acompanhar demolições de obras e edificações; comandar demolição de obras/edificações; analisar e concluir licenciamentos de atividades econômicas; embargar obras, participar de embargos de obras; dar ciência aos órgãos de fiscalização dos profissionais de obras de construção civil acerca do descumprimento das normas municipais; propor a cassação de licenças de obras; apreender bens, materiais e equipamentos destinados à execução de obras e/ou loteamentos clandestinos; acompanhar remoções de materiais e equipamentos de obras e/ou loteamentos clandestinos; acompanhar demolições de obras irregulares; comandar demolição de obras irregulares.
Analisar, conferir documentos, realizar diligências e decidir sobre concessão de gratuidade para uso de serviços de transporte público, conforme determina a legislação aplicável, bem como prestar informações aos usuários acerca da matéria.
Coletar material para análise laboratorial. Realizar inquéritos epidemiológicos inerentes ao aparecimento de surtos de intoxicação causados por alimentos contaminados.
Coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da vigilância sanitária do Município. Participar de campanhas de levantamento de vetores. Participar de campanhas de vacinação, controle e combate a vetores e roedores.
Realizar Diligência: constatar ocorrências; organizar operações fiscais; comandar operações fiscais; participar de operações fiscais; participar de operações especiais, integradas e conjuntas.
Analisar Processos: verificar documentação; verificar pagamento de taxas; propor correções e soluções; monitorar processos; emitir taxas decorrentes do poder de polícia e taxas referentes aos serviços inerentes à competência do setor.
Atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado.
Relatar, instruir, analisar e tomar decisões em processos administrativos de licenciamento, pesquisas prévias e denúncias.
Instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação.
Analisar, informar, despachar, emitir parecer técnico, emitir laudos técnicos e executar expedientes referentes às vistorias e fiscalizações.
Elaborar relatórios de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados.
Executar fiscalização orientadora e prestar informações sobre a legislação municipal de sua competência, esclarecendo sobre sua correta aplicação.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização.
Apresentar propostas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal e eficácia da ação fiscalizadora.
5- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Ensino Médio.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Fiscal de Urbanismo e Sanitário Nível Técnico de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO II
DESCRIÇÃO DO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE URBANISMO E SANITÁRIO
(Anexo IV à Lei Municipal n°. 2.426 de 29 de março de 2008)
1 - GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior
2 - CLASSE: FISCAL MUNICIPAL DE URBANISMO E SANITÁRIO NÍVEL SUPERIOR
3 - SÚMULA: Fiscalizar as atividades urbanas, aplicar normas inerentes a posturas municipais, aplicar as normas inerentes a obras da construção civil, parcelamento, uso e ocupação do solo, aplicar as normas inerentes a saúde e higiene pública, aplicar normas inerentes à preservação do meio ambiente, fiscalizar e orientar quanto ao cumprimento de suas obrigações, bem como quanto aos procedimentos de licenciamentos, e exercer o poder de polícia administrativa.
4 - ATRIBUIÇÕES:
Realizar vistorias e fiscalizações: executar fiscalização relativa à observância da legislação municipal no tocante às normas de posturas, obras, limpeza e higienização urbana, preservação do meio ambiente, uso e ocupação do solo urbano, normas de acessibilidade e mobilidade urbana, normas que visem à proteção do patrimônio público; executar fiscalização fomentada pela população e órgãos públicos; executar a fiscalização sanitária, intervindo nos riscos sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens, e da prestação de serviços de interesse da saúde, de tecnologias, equipamentos, medicamentos, produtos e artigos médicos utilizados na área da saúde; colaborar no planejamento, programação e execução de capacitações ao setor regulado; fiscalizar as condições de saúde e higiene das pessoas que trabalham em estabelecimentos sujeitos ao alvará sanitário; consultar e alimentar sistema e banco de dados; fiscalizar as obras particulares; fiscalizar conformidade do projeto com a execução de obra particular; fiscalizar loteamentos urbanos; fiscalizar e monitorar a execução de obras contratadas e próprias do município; elaborar medições parciais e final; registrar ocorrências referentes aos serviços executados, extra projetos e/ou extra contratos; emitir pareceres técnicos e relatórios; mapear áreas; realizar fiscalização ambiental; realizar medições; realizar aerofotogrametria com uso de drones; realizar medição de ruídos com uso de equipamentos de aferição; fiscalizar poluição visual; fiscalizar poluição sonora; fiscalizar concessionários, autorizatários e permissionários do serviço público sobre a adequação e regularidade na prestação de seus serviços à população e adequação às normas de posturas municipais; fiscalizar o transporte público; fiscalizar o transporte urbano; fiscalizar atividades em áreas públicas; fiscalizar conformidade com zoneamento; verificar existência de irregularidades; solicitar documentação; fiscalizar o exercício de atividades econômicas; fotografar ocorrências e irregularidades; acionar órgãos especializados competentes; solicitar apoio operacional; executar vistorias em procedimentos administrativos para emissão de licenças, certidões, boletins, autorizações, permissões, alvarás e habite-se; emitir os referidos documentos; dar ciência sobre irregularidades e/ou divergências constatadas em vistorias à Fazenda Municipal; coletar dados e informações necessárias à Fazenda Municipal quando do término das obras particulares de construção civil.
Lavrar autos/termos/notificações: descrever ato infracional; consultar legislação aplicável ao caso concreto; identificar infrator, fazer levantamento de dados nas bases de consultas; calcular valor da multa; emitir multa; estabelecer prazo para correção de irregularidades; dar ciência de autos e termos ao infrator; analisar defesa do infrator e elaborar réplica.
Exercer Poder de Polícia Administrativa: interditar atividades econômicas; interditar edificações em situação de risco iminente; interditar atividades econômicas que coloquem em risco a saúde e higiene pública; dar ciência aos órgãos de fiscalização dos profissionais de saúde acerca do descumprimento das normas municipais; participar das interdições; lacrar instalações físicas; propor cassação de licenças; apreender bens, animais, materiais e equipamentos; acompanhar remoções de bens, materiais e equipamentos; acompanhar demolições de obras e edificações; comandar demolição de obras/edificações; analisar e concluir licenciamentos de atividades econômicas; embargar obras, participar de embargos de obras; dar ciência aos órgãos de fiscalização dos profissionais de obras de construção civil acerca do descumprimento das normas municipais; propor a cassação de licenças de obras; apreender bens, materiais e equipamentos destinados à execução de obras e/ou loteamentos clandestinos; acompanhar remoções de materiais e equipamentos de obras e/ou loteamentos clandestinos; acompanhar demolições de obras irregulares; comandar demolição de obras irregulares.
Analisar, conferir documentos, realizar diligências e decidir sobre concessão de gratuidade para uso de serviços de transporte público, conforme determina a legislação aplicável, bem como prestar informações aos usuários acerca da matéria.
Coletar material para análise laboratorial. Realizar inquéritos epidemiológicos inerentes ao aparecimento de surtos de intoxicação causados por alimentos contaminados.
Coletar dados para levantamentos estatísticos que subsidiem a análise e o planejamento da vigilância sanitária do Município. Participar de campanhas de levantamento de vetores. Participar de campanhas de vacinação, controle e combate a vetores e roedores.
Realizar Diligência: constatar ocorrências; organizar operações fiscais; comandar operações fiscais; participar de operações fiscais; participar de operações especiais, integradas e conjuntas.
Analisar Processos: verificar documentação; verificar pagamento de taxas; propor correções e soluções; monitorar processos; emitir taxas decorrentes do poder de polícia e taxas referentes aos serviços inerentes à competência do setor.
Atuar como perito ou assistente nos feitos administrativos ou judiciais para os quais for designado.
Relatar, instruir, analisar e tomar decisões em processos administrativos de licenciamento, pesquisas prévias e denúncias.
Instruir expedientes, elaborar réplicas e demais informações relacionadas com sua área de atuação.
Analisar, informar, despachar, emitir parecer técnico, emitir laudos técnicos e executar expedientes referentes às vistorias e fiscalizações.
Elaborar relatórios de atividades executadas bem como relatórios específicos quando solicitados.
Executar fiscalização orientadora e prestar informações sobre a legislação municipal de sua competência, esclarecendo sobre sua correta aplicação.
Executar atividades afins que lhe forem atribuídas pela chefia imediata.
Colaborar no planejamento e programação das atividades de fiscalização.
Apresentar propostas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal e eficácia da ação fiscalizadora.
5- REQUISITO PARA PROVIMENTO: Curso Superior em qualquer área de atuação.
PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL: PROGRESSÃO: Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO: Na classe de cargos de Fiscal de Urbanismo e Sanitário Nível Superior de I a V, observando os requisitos conforme disposto em lei.
UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Segurança e Convivência Cidadã, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, Secretaria de Assistência Social, Secretaria Municipal de Obras Públicas, Secretaria Municipal de Saúde.