Lei Nº4926 de 02/07/2024
"Inclui a atividade Manutenção de Regulação de Saneamento Básico/Ambiental na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024".
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a atividade "2.244 - Manutenção de Regulação de Saneamento Básico/Ambiental", no Anexo III Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências.", - conforme Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023, com redação dada pela Lei n.º 4745, de 24 de novembro de 2023)
PROGRAMA: 0015 - SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: IMPLANTAR POLÍTICAS QUE FOMENTEM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, VISANDO À PRESERVAÇÃO DO MEIO EM QUE A SOCIEDADE ESTÁ INSERIDA. GARANTIR, DE MANEIRA RESPONSÁVEL, A CONTINUIDADE, NÃO SÓ DESTA, COMO TAMBÉM DAS GERAÇÕES FUTURAS ATRAVÉS DE AÇÕES CONSISTENTES DE SANEAMENTO BÁSICO E DE MEIO AMBIENTE.
AÇÃO UNIDADE META
EXECUTORA FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2.244 – Manutenção de Regulação de Saneamento Básico Ambiental 21200.003 100 %
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluída a atividade "2.244 - Manutenção de Regulação de Saneamento Básico/Ambiental", no Anexo III Metas e Prioridades, integrante da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023 - que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2024, e dá outras providências.", - conforme Anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 2 de julho de 2024.
GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga
ANEXO
METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
(a que se refere o Anexo III - Metas e Prioridades da Administração Municipal da Lei Municipal n.º 4.633, de 10 de julho de 2023, com redação dada pela Lei n.º 4745, de 24 de novembro de 2023)
PROGRAMA: 0015 - SUSTENTABILIDADE, DESENVOLVIMENTO E MEIO AMBIENTE
OBJETIVO: IMPLANTAR POLÍTICAS QUE FOMENTEM O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, VISANDO À PRESERVAÇÃO DO MEIO EM QUE A SOCIEDADE ESTÁ INSERIDA. GARANTIR, DE MANEIRA RESPONSÁVEL, A CONTINUIDADE, NÃO SÓ DESTA, COMO TAMBÉM DAS GERAÇÕES FUTURAS ATRAVÉS DE AÇÕES CONSISTENTES DE SANEAMENTO BÁSICO E DE MEIO AMBIENTE.
AÇÃO UNIDADE META
EXECUTORA FÍSICA UNIDADE MEDIDA/DESCRIÇÃO
2.244 – Manutenção de Regulação de Saneamento Básico Ambiental 21200.003 100 %