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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº4934 de 05/07/2024


"Autoriza abertura de crédito adicional especial até o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente, em reforço ao Crédito Especial aberto pelo Decreto nº 10.939, de 31 de janeiro de 2024."

DECRETO Nº 11152/2024 - Abre crédito adicional especial no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial até o valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para a inclusão de despesas no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, a seguinte despesa, conforme abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade 02.21600 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Subunidade 02.21600.001 GABINETE DA SEMCEL
Função: 04 ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Projeto/Atividade: 2130 MANUTENÇÃO DA SEMCEL
Fonte: 1.500.000.0000
Categoria Econômica: 3 DESPESAS CORRENTES
Grupo de Despesa: 1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de Aplicação: 90 APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de Despesa: 04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 14.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 14.000,00

Art. 2º O recurso para cobertura do presente crédito adicional decorrerá da anulação parcial, na forma do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, da dotação abaixo discriminada:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 02.22500 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMONIO CULTURAL
Subunidade: 02.22500.001 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMONIO CULTURAL
Proj/Ativ: 02.22500.001.13.391.0008.2.169 RESTAURAÇÃO, REVITALIZAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTISTÍCO
Fonte: 1.500.000.0000
Nat. Despesa: 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 14.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 14.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 5 de julho de 2024.

GUSTAVO MORAIS NUNES
Prefeito de Ipatinga

Autor(es)

Executivo - Gustavo Morais Nunes
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