Lei Nº1790 de 30/06/2000
"Dispõe sobre denominação de trechos de extensão de vias públicas do loteamento dos Marianos, no Bairro Bom Jardim."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter as seguintes denominações as extensões de vias públicas situadas no loteamento dos Marianos, no Bairro Bom Jardim I - Rua Zúnia, o trecho de extensão até a Rua Vanda;
II - Rua Cravo, o trecho de extensão até a Rua Vanda;
III - Rua Brinco de Princesa, o trecho de extensão iniciado na Rua Estônia.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a ter as seguintes denominações as extensões de vias públicas situadas no loteamento dos Marianos, no Bairro Bom Jardim I - Rua Zúnia, o trecho de extensão até a Rua Vanda;
II - Rua Cravo, o trecho de extensão até a Rua Vanda;
III - Rua Brinco de Princesa, o trecho de extensão iniciado na Rua Estônia.
Art. 2º - O setor competente encarregar-se-á das providências necessárias ao efetivo cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 30 de junho de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL