Lei Nº12 de 09/05/1966
"Cria Biblioteca Pública Municipal."
LEI Nº 1474/96 - DENOMINAÇÃO ZUMBI DOS PALMARES
O Povo do Município de Ipatinga por seus representantes decreta e eu em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criada na cidade de Ipatinga, a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º - Para funcionamento dessa Biblioteca, fica a Prefeitura autorizada a providenciar uma sala com dispositivos adequados e manter ali um funcionário capacitado, subordinado ao Departamento de Educação.
Art. 3º - Providenciará igualmente a Prefeitura, em conjunto com a Câmara, ampla campanha com a finalidade de angariar livros, revistas, jornais, etc.
Art. 4º - O regulamento da Biblioteca Pública Municipal será elaborado imediatamente pela Prefeitura, em forma de projeto de lei encaminhado à Câmara.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 9 de maio de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA
Art. 1º - Fica criada na cidade de Ipatinga, a Biblioteca Pública Municipal.
Art. 2º - Para funcionamento dessa Biblioteca, fica a Prefeitura autorizada a providenciar uma sala com dispositivos adequados e manter ali um funcionário capacitado, subordinado ao Departamento de Educação.
Art. 3º - Providenciará igualmente a Prefeitura, em conjunto com a Câmara, ampla campanha com a finalidade de angariar livros, revistas, jornais, etc.
Art. 4º - O regulamento da Biblioteca Pública Municipal será elaborado imediatamente pela Prefeitura, em forma de projeto de lei encaminhado à Câmara.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 9 de maio de 1966.
Fernando Santos Coura
PREFEITO MUNICIPAL
Anamaria Leite
SECRETÁRIA