Lei Nº1798 de 16/08/2000
"Declara de Utilidade Pública a Creche Comunitária Nova Conquista."
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Nova Conquista, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo assistir as crianças carentes da Comunidade Nova Conquista da faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, em regime de semi-internato, através do fornecimento de alimentação, uniforme, brinquedo, assitência médico-odontológica, pré-escolar, dentre outras necessárias ao desenvolvimento da criança.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICPAL DE IPATINGA, aos 16 de agosto de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Creche Comunitária Nova Conquista, entidade com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede e Foro na cidade de Ipatinga.
Art. 2º - A entidade de que trata o artigo anterior tem por objetivo assistir as crianças carentes da Comunidade Nova Conquista da faixa etária de 0 (zero) a 6 (seis) anos, em regime de semi-internato, através do fornecimento de alimentação, uniforme, brinquedo, assitência médico-odontológica, pré-escolar, dentre outras necessárias ao desenvolvimento da criança.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICPAL DE IPATINGA, aos 16 de agosto de 2000.
Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
PREFEITO MUNICIPAL